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Direitos da gestante: você sabe quais são?

21 de novembro de 2012

Direitos da gestante: você sabe quais são?

Os direitos da gestante são protegidos pela lei, que resguarda a mulher em uma fase de maior fragilidade física e necessidade de cuidar de seu bebê recém-nascido. Embora o assunto seja bastante conhecido, não custa relembrar o que é direito da mulher nessa fase, em relação ao seu trabalho.
A licença-maternidade é um direito de toda gestante que exerce atividade remunerada e prevê 120 dias fora das atividades. Para o homem que se torna pai, o tempo de licença é de cinco dias.
Esta lei também prevê que a mulher tem assegurada estabilidade no emprego de até 150 dias (cinco meses) após o parto.
Além disso, toda gestante tem direito a fazer o pré-natal e teste de HIV durante a gravidez. O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em hospital, maternidade ou casa de parto.
Após o nascimento da criança, a mãe tem o direito de ficar ao lado de seu bebê e amamentá-lo, a menos que haja alguma restrição médica. De acordo com a nova lei sobre planejamento familiar.
Não existe limitação quanto ao início da licença maternidade: a mulher pode trabalhar até a data prevista para seu parto, sem ter de se ausentar alguns dias antes.
Algumas empresas hoje oferecem a licença-maternidade de 180 dias, mas ela não é obrigatória por lei. Da mesma forma que a empresa não é obrigada a oferecer seis meses de licença, a mulher também pode optar por ficar apenas os quatro meses regulamentares em casa.

Resp. Técnico: Dr. Eduardo Rahme Amaro. CRM: 31624

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