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Adoção

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A adoção é um ato legal que permite que uma pessoa ou casal acolha uma criança ou adolescente que não pode ou não deve permanecer com sua família biológica, proporcionando a ela um novo lar, afeto, e oportunidades para um futuro melhor. 

Trata-se de um processo judicial que rompe os laços jurídicos da criança com a família biológica e estabelece uma nova relação de paternidade ou maternidade com os pais adotivos, assegurando a eles os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.

Para que serve a Adoção?

A adoção serve para oferecer a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade um ambiente seguro, estável e amoroso, garantindo o direito ao convívio familiar e ao desenvolvimento saudável.

Além de atender às necessidades dessas crianças, a adoção também atende ao desejo de muitos casais ou indivíduos que querem formar ou ampliar uma família, tornando-se uma experiência enriquecedora para todos os envolvidos. 

É uma forma de assegurar que crianças e adolescentes tenham uma família que lhes ofereça amor, educação, proteção e amparo.

Características  

  • Legalidade e Irrevogabilidade: É um processo legal e, após concluída, é irrevogável, ou seja, a criança adotada possui os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.
  • Sigilo: O processo de adoção é sigiloso para proteger a privacidade da criança e da família adotiva.
  • Reciprocidade: A adoção estabelece uma relação de reciprocidade entre pais e filhos, conferindo direitos e deveres mútuos.
  • Mudança do Registro Civil: Após a conclusão da adoção, a criança recebe um novo registro de nascimento, no qual constam os nomes dos pais adotivos, e perde qualquer vínculo legal com a família biológica.

Qual a Importância ?

A adoção é um ato de amor e solidariedade que transforma vidas, tanto da criança ou adolescente que ganha uma nova família quanto dos pais adotivos. 

Ela oferece à criança a chance de crescer em um ambiente familiar acolhedor, o que é fundamental para seu desenvolvimento emocional, social e psicológico. 

A adoção também contribui para a redução do número de crianças e adolescentes em abrigos, promovendo o direito ao convívio familiar. 

Para a sociedade é uma forma de promover a inclusão social e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes.

Como Fazer a Adoção?

O processo no Brasil envolve várias etapas:

  • Cadastro e Habilitação: Os interessados devem se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) na Vara da Infância e Juventude, apresentando documentos e participando de um curso preparatório.
  • Estudo Psicossocial: Profissionais do Judiciário realizam um estudo para avaliar a capacidade emocional e financeira do candidato.
  • Habilitação: Se aprovado, o candidato integra o Cadastro Nacional de Adoção, aguardando uma criança compatível.
  • Estágio de Convivência: Inicia-se um período de convivência com a criança, acompanhado por profissionais.
  • Sentença de Adoção: Se a convivência for bem-sucedida, a adoção é oficializada por sentença judicial.

Quem Pode Adotar?

No Brasil, qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, desde que seja pelo menos 16 anos mais velha do que a criança ou adolescente que pretende adotar. 

Não há restrições quanto ao estado civil, podendo pessoas solteiras, casadas ou em união estável se habilitarem para a adoção.  

Quem Pode Ser Adotado?

Podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos que tiveram a destituição do poder familiar ou que foram abandonadas pelos pais biológicos. 

Após os 18 anos, a adoção só é possível para quem já estava sob guarda ou tutela do adotante durante a menoridade. O consentimento do adotado é necessário se ele tiver mais de 12 anos.

Mesmo com os desafios que podem surgir ao longo do processo, essa é uma experiência única e transformadora, capaz de proporcionar felicidade e realização para todos os envolvidos. 

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