Gestante deve tomar vacina contra gripe?
Uma dúvida muito comum entre grávidas diz respeito à imunização. Afinal, gestante pode tomar vacina? Ou ainda: é recomendável que a gestante seja vacinada contra alguma doença específica? O ideal, segundo a maioria dos médicos, é que a mulher chegue à gestação com seu calendário de vacinação em dia. O temor gerado pelo assunto relaciona-se ao risco de anomalias fetais e abortos e a falta de numerosos estudos conclusivos sobre o tema, de fato, desaconselha boa parte das vacinas.
No entanto, há situações em que a gestante encontra-se em risco diante de algum tipo de doença infecciosa e a imunização não só protege a mulher como pode beneficiar o feto, por meio da transferência de anticorpos pela placenta e também via leite materno, já no período da amamentação.
É o caso, por exemplo, da vacinação contra a gripe, recomendada uma vez que a gestante se enquadra no grupo de risco no caso de agravamento da doença – junto com idosos e portadores de doenças crônicas. “A vacinação contra a gripe diminui a chance de complicação, inclusive de sinusite e pneumonia”, diz Dr. Marcio Pepe, obstetra do Hospital e Maternidade Santa Joana. A proteção do bebê também é feita de forma indireta por meio dessa vacinação, conferindo imunidade ao recém-nascido durante os seis primeiros meses de vida. A gestante pode tomar a vacina tranquilamente, sem risco de efeitos colaterais, desde que não tenha alergia a ovo.
As chamadas vacinas inativas (elaboradas com DNA do vírus morto) são seguras, e podem ser utilizadas, quando necessário, nas gestantes, como por exemplo: difteria, tétano, influenza, hepatite B e outras. O caso da vacina contra o tétano, especificamente, deve ser avaliado segundo o histórico da gestante: caso ela não tenha sido imunizada contra a doença nos cinco anos anteriores à gestação, deverá ser indicado que o faça durante a gravidez.
As gestantes que não foram imunizadas podem contrair o tétano pela contaminação por meio de um machucado. Bactérias presentes no solo, na pele, na ponta de pregos enferrujados, nas fezes de animais etc. normalmente encontram-se inativas, mas em certos ambientes, como o de ferimentos, liberam toxinas que causam a doença, considerada grave, que tem como características o enrijecimento muscular, convulsões e coma. “Esse risco também existe durante o parto. Seja no parto normal ou na cesárea, haverá sempre algum corte, pelo qual poderá entrar a bactéria causadora do tétano”, completa Dr. Marcio.
Resp. Técnico: Dr. Eduardo Rahme Amaro. CRM: 31624