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Dúvidas sobre pensão alimentícia?

11 de abril de 2012

Dúvidas sobre pensão alimentícia?

Dor de cabeça para alguns casais, a pensão alimentícia é alvo de inúmeras dúvidas, já que muitas vezes surge a dúvida de como calcular o valor que deve ser pago ou até qual idade a criança tem o direito de receber a contribuição.
Para esclarecer dúvidas, listamos aqui as perguntas mais frequentes em relação a pensão alimentícia:
– Como estabelecer o valor? O juiz observa caso a caso e considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar. Muitas vezes chega-se ao número de 30% dos rendimentos, mas esse valor pode ser maior ou menor. Aquele que paga – seja homem ou mulher – pode pedir a exoneração desse valor.
O valor é determinado ou por vontade das partes numa separação amigável, pelo juiz numa audiência ou até mesmo liminarmente com uma ação de alimentos (obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada).
– Homem também recebe pensão da ex-mulher? Atualmente, o homem pode pedir pensão para a mulher e vice-versa.
– Dá para pedir revisão da pensão? O pai é responsável por, teoricamente, metade das necessidades da criança e a outra metade é de responsabilidade da mãe. Porém, se a mãe ganhar muito mais que o pai, ele não tem que responder sozinho pelas necessidades da criança. Deve ser metade das despesas porque a mãe também precisa sustentar a criança.
–  A pensão acaba aos 18 anos? Existem casos em que a pensão vai até os 24 anos quando o filho concluir os estudos (com exceção de filhos incapazes, como os deficientes mentais). Se o pagamento for para a ex-esposa, a obrigação cessa se ela contrair novas núpcias ou se ficar comprovado que não necessita mais desse auxílio. Os filhos, porém, devem receber pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até terminarem os estudos.

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