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Sorvete é permitido no cardápio da criança?

16 de março de 2012

Sorvete é permitido no cardápio da criança?

Assim que o bebê chega à idade de comer papinhas e outras refeições que não sejam exclusivamente o leite materno, o pediatra costuma incluir o sorvete no cardápio. Ele é liberado, mas nem sempre que a criança quiser, já que não deve substituir uma refeição.
Na dose certa, o cálcio presente no leite ajuda na construção da base dos ossos e dentes fortes. E a melhor maneira de consumir este mineral é tomando leite. Porém, em excesso, assim como outras sobremesas à base de leite, o cálcio inibe a absorção do ferro ingerido nos alimentos das refeições principais.
Uma dica é servir sorvetes cremosos, à base de leite, que podem substituir as vitaminas, no lanche da tarde. Já os de frutas, como o de laranja e acerola, ricos em vitamina C, e que ajudam na absorção do ferro, caem bem para a sobremesa. Na hora de a mamãe escolher o sabor ou mesmo quando for fazer um sorvete caseiro, deve levar em conta que doce é opcional, mas frutas não. Elas devem constar, obrigatoriamente, do cardápio dos bebês.
A recomendação para crianças a partir de um ano é de duas a quatro porções de frutas por dia. Já o limite de doces varia de uma a duas porções. Pode-se educar seu paladar oferecendo sorvetes que privilegiem a doçura e o sabor das frutas, desenvolvendo, assim, o saudável hábito de consumir este tipo de alimento.

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