É justo, é direito
Em uma fase em que está sensivelmente mais frágil e necessitando de cuidados, a gestante tem assegurada pela lei uma série de direitos, que visam promover seu bem-estar e assegurar-lhe um tempo para recuperação após o parto.
A licença-maternidade é um direito de toda gestante que exerce atividade remunerada e prevê 120 dias fora das atividades. Para os pais, o tempo de licença é de cinco dias.
Esta lei também prevê que a mulher, após voltar deste período, tem assegurada estabilidade no emprego de até 150 dias (cinco meses) após o parto.
Além disso, toda gestante tem direito a fazer o pré-natal e teste de HIV durante a gravidez. O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em hospital, maternidade ou casa de parto. Após o nascimento da criança, a mãe tem o direito de ficar ao lado de seu bebê e amamentá-lo, a menos que haja alguma restrição médica.
Algumas empresas já aderiram ao período de seis meses de licença maternidade, que é facultativo ao empregador. Antes de sair de licença, informe-se se este é o caso da empresa em que você trabalha.