Tire suas dúvidas sobre a Licença Maternidade
A gravidez, tida como uma bênção por grande parte das gestantes, às vezes pode trazer complicações no trabalho. As dúvidas mais frequentes dizem respeito à possibilidade de demissão ou da reação de superiores, que podem não gostar da notícia.
Para esclarecer algumas dúvidas, selecionamos as principais questões levantadas pelas gestantes. Aqui, você conhece seus direitos e deveres:
– Autônomas também têm direito à licença-maternidade: esta afirmação vale apenas se a mulher autônoma for contribuinte do INSS. Quando o trabalho na empresa é registrado, a funcionária está automática e obrigatoriamente filiada ao sistema da Previdência Social. É feito um cálculo com base no valor recolhido para que se chegue a um salário a ser concedido.
– Mulheres gestantes que estão para assumir um cargo concursado não podem perder a vaga: em nenhuma hipótese a gravidez caracteriza eliminação em concurso. A mulher pode tranquilamente tomar posse de seu cargo e, em seguida, sair de licença.
– Estagiária tem os mesmos direitos da licença-maternidade de uma funcionária? O direito à estabilidade só existirá se o contrato estiver irregular, mas, mesmo assim, dificilmente a empresa concederá o direito. Caberá a empregada pleitear na Justiça. Caso exista um contrato de estágio de acordo com a legislação, não haverá direito à estabilidade.
– Licença-maternidade anula as férias? Uma coisa não exclui a outra. O direito às férias é dado após 12 meses trabalhados. O que acontece é que muitas vezes a funcionária tem férias vencidas e a empresa concede na sequência ou um mês antes da data da licença-maternidade. Mas nunca anulando uma ou outra